O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu multar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pela 3ª vez, ignorando a validade do decreto de indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao congressista. Valor imposto é de R$ 105 mil, e se soma às outras multas. No total, o congressista deve R$ 645 mil.
Na decisão, Moraes alega que o deputado não usou a tornozeleira eletrônica de 12 a 18 de maio. Leia um trecho do despacho:
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE”, escreveu Moraes.
As multas anteriores, de R$ 405 mil e R$ 135 mil também foram adotadas por descumprimento de decisões anteriores.
A defesa do deputado recorreu a Moraes pedindo anulação das multas e das medidas restritivas, e requerendo a extinção da pena.
Na 4ª feira (19.mai.2022), a advogada do congressista, Mariane Andréia Cardoso dos Santos, se reuniu com Moraes no STF. Depois do encontro, ela disse que não há razões jurídicas para suspender a validade do decreto de indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao congressista.
As contas bancárias de Silveira foram bloqueadas por ordem de Moraes para garantir o pagamento da multa. O magistrado também determinou o bloqueio de 25% do valor do salário do congressista.
O deputado foi condenado pelo STF em 20 de abril a 8 anos e 9 meses de prisão por agressões verbais a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes. O indulto presidencial perdoando a pena foi publicado no dia seguinte.
Além da prisão, a Corte determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
O Palácio do Planalto e a AGU (Advocacia Geral da União) disseram ao STF que o indulto de Bolsonaro é constitucional. Em ofício, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que o decreto é competência privativa do presidente.