Quinta-feira, Setembro 28, 2023
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Alerj aprova abertura de processo de impeachment contra Witzel com 69 votos de 70 possíveis

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade o processo de abertura de impeachment do governador fluminense Wilson Witzel.

Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram “sim” e um parlamentar não quis votar. Será publicado no Diário Oficial um ato dando prazo de 48h, contadas a partir segunda (15), para que os partidos com representação na Casa indiquem integrantes da comissão especial que vai avaliar a denúncia, informou a Alerj.

Após a formação da comissão com eleição de presidente, vice e relator, o governador Wilson Witzel será notificado para apresentar a defesa em até 10 sessões. Após esse prazo, a comissão tem mais cinco sessões para emitir parecer, que é votado em plenário.

Após as denúncias de suspeita de desvio de recursos da saúde durante a pandemia de coronavírus, foram protocolados 14 requerimentos de abertura do impeachment na Casa.

O requerimento que será levado adiante foi apresentado pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e se baseiam nas denúncias relacionadas a desvios na saúde estadual. Além do pedido aceito, outros seis requerimentos foram arquivados na mesma decisão.

Ex-líder do governo Witzel na Alerj, o deputado Márcio Pacheco (PSC) também foi favorável. “Em nenhum momento, o governador se colocou aquém das investigações, inclusive dizendo publicamente que não temia nenhum tipo de investigação. Essa é, de uma maneira muito própria, a forma dele se colocar à disposição deste parlamento”, declarou.

Veja os próximos passos do processo na Alerj:

1 – Ato é publicado no Diário Oficial dando prazo de 48hs para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. Acusados são notificados para apresentarem defesa no prazo de 10 sessões, e denúncia é lida em plenário.

2 – Depois de indicados, a Comissão Especial tem 48hs para se reunir e eleger relator e presidente.

3 – O parecer da Comissão Especial é lido em plenário e, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão.

4 – Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de 1 hora – sendo os questionamentos respondidos pelo relator. Encerrada a discussão, não necessariamente terminando no mesmo dia, será aberta a votação nominal.

5 – Caso os deputados decidam pelo recebimento da denúncia, por maioria absoluta (36 votos), o acusado será afastado e será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça para a formação do tribunal misto de julgamento.

Tiago Medeiroshttp://wwww.painelbrasil.net
Diretor do grupo Painel Brasil Tiago Medeiros é Publicitário, Cientista Político, Jornalista e Engenheiro de Software.
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