O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o deputado federal Filipe Barros, onde o presidente era investigado por suposta divulgação de documento sigiloso. A delegada que conduz os inquéritos políticos do ministro Alexandre de Moraes chegou a indiciar o ajudante de ordens do presidente, embora o inquérito apontasse que o documento divulgado não estava sob sigilo.
A Procuradoria-Geral da República entendeu que o relatório da delegada “não se coaduna com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais”. O PGR aponta que a regra geral é a da publicidade, e que há procedimentos específicos para determinar o sigilo de documentos, e que esses procedimentos não haviam sido seguidos no inquérito divulgado pelo presidente Bolsonaro. O inquérito, portanto, não era sigiloso, não sendo possível o cometimento do crime de divulgação de segredo.
Segundo o procurador-geral da República, a instrução normativa da Polícia Federal requer que a tramitação reservada ou eventual declaração de segredo de justiça devem constar nos autos, bem como no sistema oficial da polícia judiciária, o que não ocorreu no inquérito em questão. O PGR aponta ainda que a delegada tinha conhecimento da necessidade desses procedimentos.
O PGR afirma: “Sem que a limitação da publicidade do IPL 1361/2018-SR/PF/DF tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”. O PGR conclui: “O arquivamento deste inquérito, portanto, é medida que se impõe”.
Augusto Aras descarta acusação de crime de desobediência contra Bolsonaro no STF
O Procurador-Geral da República também se manifestou sobre os pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro pelo suposto de crime de desobediência, por não ter comparecido a depoimento marcado na véspera pelo ministro Alexandre de Moraes. O PGR apontou que o não-comparecimento é um direito do investigado e disse: “tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal”.
O PGR também respondeu ao pedido realizado pelo senador Randolfe Rodrigues por “providências”, lembrando que a investigação cabe ao Ministério Público. A peça aponta: “a legislação de regência não autoriza, especialmente na fase inquisitiva, a intervenção de indivíduos e entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração”. O PGR lembrou: “Especificamente em relação ao requerimento de adoção de “medidas cabíveis para a competente persecução criminal” do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor”.