Quinta-feira, Setembro 28, 2023
Início Brasil Augusto Aras pede arquivamento de inquérito de Moraes contra Bolsonaro por suposto...

Augusto Aras pede arquivamento de inquérito de Moraes contra Bolsonaro por suposto vazamento de dados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o deputado federal Filipe Barros, onde o presidente era investigado por suposta divulgação de documento sigiloso. A delegada que conduz os inquéritos políticos do ministro Alexandre de Moraes chegou a indiciar o ajudante de ordens do presidente, embora o inquérito apontasse que o documento divulgado não estava sob sigilo.

A Procuradoria-Geral da República entendeu que o relatório da delegada “não se coaduna com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais”. O PGR aponta que a regra geral é a da publicidade, e que há procedimentos específicos para determinar o sigilo de documentos, e que esses procedimentos não haviam sido seguidos no inquérito divulgado pelo presidente Bolsonaro. O inquérito, portanto, não era sigiloso, não sendo possível o cometimento do crime de divulgação de segredo.

Segundo o procurador-geral da República, a instrução normativa da Polícia Federal requer que a tramitação reservada ou eventual declaração de segredo de justiça devem constar nos autos, bem como no sistema oficial da polícia judiciária, o que não ocorreu no inquérito em questão. O PGR aponta ainda que a delegada tinha conhecimento da necessidade desses procedimentos.

O PGR afirma: “Sem que a limitação da publicidade do IPL 1361/2018-SR/PF/DF tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”. O PGR conclui: “O arquivamento deste inquérito, portanto, é medida que se impõe”.

Augusto Aras descarta acusação de crime de desobediência contra Bolsonaro no STF

O Procurador-Geral da República também se manifestou sobre os pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro pelo suposto de crime de desobediência, por não ter comparecido a depoimento marcado na véspera pelo ministro Alexandre de Moraes. O PGR apontou que o não-comparecimento é um direito do investigado e disse: “tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal”.

O PGR também respondeu ao pedido realizado pelo senador Randolfe Rodrigues por “providências”, lembrando que a investigação cabe ao Ministério Público. A peça aponta: “a legislação de regência não autoriza, especialmente na fase inquisitiva, a intervenção de indivíduos e entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração”. O PGR lembrou: “Especificamente em relação ao requerimento de adoção de “medidas cabíveis para a competente persecução criminal” do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor”.

Tiago Medeiroshttp://wwww.painelbrasil.net
Diretor do grupo Painel Brasil Tiago Medeiros é Publicitário, Cientista Político, Jornalista e Engenheiro de Software.
Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -

Mais populares