O Ministro do STF Alexandre de Moraes cometeu outro crime de abuso de autoridade tipificado no código penal na lei nº13.869/2019 ao atentar contra a liberdade de expressão e impedir o exercicio profissional de jornalistas, de forma unilateral e inconstitucional, ordenando a censura das redes sociais de críticos aos membros da suprema corte.
A decisão arbitrária atingiu 17 pessoas, todas arroladas no inquérito inconstitucional 4781 em andamento na suprema corte, que foi aberto com base nas denúncias caluniosas e fantasiosas de Luciano Ayan, pelo preso de lavagem de dinheiro em operação realizada pelo MP-SP.
Em nota à imprensa, o Twitter disse que “agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Dentre as pessoas que tiveram suas contas suspensas estão o empresário Otávio Fakhoury, o presidente do PTB Roberto Jefferson, o jornalista Allan dos Santos, o jornalista Bernardo Kuster, a ativista Sara Winter, os empresários Luciano Hang e Edgar Corona, entre outros.
Na ordem emitida para a suspensão das contas, que foi a mesma ordem em que constava os mandados de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos de comunicação destas mesmas pessoas ocorrida há algumas semanas, o ministro Alexandre de Moraes afirma textualmente:
2) Bloqueio de contas em redes sociais, tais como facebook, twitter e instagram, dos investigados apontados no item anterior “1”, necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática. (grifo nosso)
O trecho acima da ordem judicial expedida é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a expressão interrupção dos discursos com supostos conteúdos de ódio constitui-se em ato explícito de censura prévia, vedado pela Constituição Federal.
A suspensão das contas das redes sociais das pessoas investigadas no inquérito 4781 efetivada hoje por ordem da suprema corte constitui-se, portanto, em um flagrante ato atentatório à liberdade de expressão, assegurada na Constituição Federal.
Confira a lista completa de perfis bloqueados pela rede social
- Allan dos Santos
- Bernardo Küster
- Edgard Corona
- Edson Salomão
- Eduardo Fabris Portella
- Enzo Momenti
- Luciano Hang
- Marcelo Stachin
- Marcos Bellizia
- Otavio Fakhoury
- Paulo Bezerra
- Rafael Moreno
- Reynaldo Bianchi Junior
- Roberto Jefferson
- Rodrigo Ribeiro
- Sara Giromini
- Winston Lima
Por Tiago Medeiros